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Cargas Sensíveis30 de julho de 2026· 5 min de leitura

Produtos perigosos: classificação, número ONU e o que a lei exige de quem embarca

As 9 classes de risco, o número ONU, a sinalização exigida pela NBR 7500 e — o ponto que mais surpreende — por que a responsabilidade legal não é só da transportadora.

Wagner Antunes

Empresas que embarcam produtos químicos costumam descobrir tarde que a responsabilidade legal pelo transporte não termina quando o caminhão sai do pátio. Ela é compartilhada — e alcança quem expediu a carga.

Este guia cobre o essencial de forma prática: como os produtos são classificados, o que é o número ONU, como funciona a sinalização e onde exatamente entra a responsabilidade do embarcador.

O que são produtos perigosos

Produtos perigosos são substâncias ou artigos que, por suas características físico-químicas, representam risco à saúde, à segurança ou ao meio ambiente durante o transporte. Não se trata apenas de material explosivo ou tóxico no sentido óbvio: tintas, solventes, aerossóis, baterias, fertilizantes e uma longa lista de insumos industriais comuns entram nessa categoria.

A classificação segue o sistema das Nações Unidas, adotado no Brasil pela regulamentação da ANTT para o transporte terrestre. É esse sistema que padroniza quais cuidados cada substância exige.

As 9 classes de risco

Todo produto perigoso é enquadrado em uma das nove classes, definidas pelo tipo de risco predominante:

  1. Classe 1 — Explosivos. Substâncias e artigos com risco de explosão em massa ou projeção.
  2. Classe 2 — Gases. Inflamáveis, não inflamáveis e tóxicos, comprimidos ou liquefeitos.
  3. Classe 3 — Líquidos inflamáveis. Solventes, tintas, combustíveis e boa parte dos insumos químicos industriais.
  4. Classe 4 — Sólidos inflamáveis. Inclui substâncias sujeitas a combustão espontânea e as que liberam gases inflamáveis em contato com água.
  5. Classe 5 — Oxidantes e peróxidos orgânicos. Não queimam necessariamente, mas alimentam e intensificam a combustão de outros materiais.
  6. Classe 6 — Tóxicos e infectantes. Substâncias que causam dano por ingestão, inalação ou contato, e material biológico.
  7. Classe 7 — Material radioativo.
  8. Classe 8 — Corrosivos. Ácidos e bases que atacam tecido vivo e materiais.
  9. Classe 9 — Diversos. Produtos com risco reconhecido que não se encaixam nas demais classes — caso de várias substâncias perigosas ao meio ambiente.

Algumas classes ainda se subdividem em subclasses e em grupos de embalagem, que indicam o grau de risco dentro da própria classe.

O que é o número ONU

O número ONU é o código de quatro dígitos que identifica internacionalmente a substância transportada. Ele aparece no painel de segurança do veículo e nos documentos da carga.

A função é eliminar ambiguidade. Nomes comerciais variam de fabricante para fabricante, mas o número ONU é o mesmo em qualquer país — o que permite que uma equipe de emergência saiba exatamente com o que está lidando sem depender do rótulo comercial.

Junto do número ONU vem o número de risco, exibido na parte superior do painel alaranjado. Ele indica a natureza do perigo; a repetição de um dígito sinaliza intensificação do risco, e a letra X à frente significa que a substância reage perigosamente com água.

Rotulagem e sinalização: a NBR 7500

A NBR 7500 é a norma da ABNT que define a identificação para transporte, manuseio e armazenamento de produtos. Na prática, é ela que determina o que precisa estar visível na embalagem e no veículo:

  • Rótulo de risco. O losango colorido que indica a classe do produto — cada classe tem cor e símbolo próprios.
  • Painel de segurança. A placa alaranjada com o número de risco e o número ONU.
  • Símbolos complementares, como o de substância perigosa ao meio ambiente ou o de içamento e posição da embalagem.

A sinalização não é formalidade burocrática: é o que permite a uma equipe de resgate agir corretamente nos primeiros minutos de um acidente. Veículo mal sinalizado é infração — e, mais grave, é risco real para quem for socorrer.

Existe ainda a NBR 9735, que trata do conjunto de equipamentos obrigatórios para emergências, e a exigência de ficha e envelope de emergência acompanhando a carga.

Incompatibilidade química: por que certos produtos não viajam juntos

Duas substâncias podem ser seguras isoladamente e perigosas quando próximas. Um oxidante da classe 5 junto de um inflamável da classe 3, por exemplo, transforma um vazamento pequeno em incêndio. Ácidos e bases reagem violentamente entre si.

Por isso a regulamentação estabelece regras de segregação — quais classes podem compartilhar o mesmo veículo e em que condições. É exatamente esse ponto que torna o frete fracionado inviável para boa parte das cargas reguladas: num veículo compartilhado, o embarcador não controla o que sobe junto da sua mercadoria.

Quem responde legalmente — e por que não é só a transportadora

Este é o ponto que costuma surpreender. A regulamentação brasileira distribui responsabilidades entre os elos da cadeia, e o expedidor — quem entrega a carga para transporte — tem obrigações próprias.

Cabe a quem embarca, entre outros deveres:

  • Classificar corretamente o produto e informar o número ONU.
  • Garantir que embalagem e rotulagem estejam adequadas à classe.
  • Fornecer a documentação de transporte, incluindo a ficha de emergência.
  • Verificar se o transportador está habilitado para aquele tipo de carga.

Esse último item é o que mais gera exposição. Contratar transportadora sem licenciamento adequado não isenta o embarcador — em caso de acidente ou fiscalização, a responsabilidade pela escolha é dele. Vale a leitura sobre quais licenças são exigidas e quem precisa de cada uma.

Terceirizar o transporte não terceiriza a responsabilidade. Quem embarca responde pela escolha de quem transporta.

Quem fiscaliza

A fiscalização é compartilhada. A ANTT e a Polícia Rodoviária Federal atuam sobre o transporte rodoviário; o IBAMA e os órgãos ambientais estaduais tratam do licenciamento ambiental; e os órgãos estaduais de trânsito fiscalizam a circulação nas vias sob sua jurisdição.

Como as competências se sobrepõem, uma operação pode estar regular em um aspecto e irregular em outro. Por isso o checklist documental precisa ser completo, não parcial.

O que verificar antes de contratar

Um roteiro objetivo para avaliar um transportador de cargas reguladas:

  1. Ele possui as licenças ambientais e de trânsito válidas para o tipo e a rota da sua carga?
  2. Tem Plano de Atendimento a Emergências (PAE) e estrutura para acioná-lo?
  3. Os motoristas têm o treinamento exigido para produtos perigosos?
  4. Os veículos têm a sinalização e o conjunto de equipamentos de emergência em conformidade?
  5. A empresa consegue apresentar essa documentação — e não apenas afirmar que a possui?

A GA opera transporte de produtos perigosos e cargas reguladas com licenciamento completo — PAE, LETPP, IBAMA CTF e AATIPP — e frota própria monitorada. Fale com a nossa equipe para avaliar a conformidade da sua operação.

Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta à regulamentação vigente nem a orientação técnica especializada para o seu caso.